14/12/2026
XI Congresso Brasileiro de Estudantes de Filosofia (COBREFIL)
Universidade Federal de Sergipe
CONVOCATÓRIA - XI COBREFIL
Convocamos as entidades de base, representantes discentes e estudantes de Filosofia para o XI Congresso Brasileiro de Estudantes de Filosofia (COBREFIL), a ser realizado no âmbito do XXXVII Encontro Nacional de Estudantes de Filosofia (ENEFIL), na cidade de São Cristóvão/SE, no período de 14 a 18 de dezembro de 2026. Inscrições e submissões de trabalhos presenciais e remotos: https://www.even3.com.br/xxxvii-enefil-694336/
INFORMAÇÕES DO ENEFIL
O ENEFIL é um evento de caráter acadêmico, político e cultural, não deliberativo, que promove o intercâmbio entre estudantes de Filosofia de todo o Brasil. A FENEFIL - Federação Nacional de Estudantes de Filosofia - é a entidade representativa dos estudantes de Filosofia do Brasil. A inscrição no COBREFIL é a mesma do ENEFIL. A filiação à FENEFIL não tem custo para estudantes e entidades. Inscrições e submissões de trabalhos presenciais e remotos: https://www.even3.com.br/xxxvii-enefil-694336/
REGIMENTO INTERNO DO XI COBREFIL
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E APLICABILIDADE
Art. 1º O presente Regimento Interno tem por finalidade estabelecer normas para:
I – a escolha e o credenciamento de delegados e suplentes que representarão estudantes e cursos de Filosofia no XI Congresso Brasileiro de Estudantes de Filosofia - COBREFIL;
II – a organização, o registro de chapas, a votação, a apuração e a proclamação dos resultados da eleição da Executiva Nacional da Federação Nacional de Estudantes de Filosofia - FENEFIL, realizada durante o XI COBREFIL;
III – a organização e o funcionamento dos Grupos de Trabalho do XI COBREFIL;
IV – a elaboração, sistematização e aprovação do Plano Nacional de Formação e Ação Política da FENEFIL;
V- a eleição da sede organizadora do ENEFIL 2027.
Art. 2º O Estatuto da FENEFIL é a norma superior aplicável aos processos previstos neste Regimento, prevalecendo, em qualquer hipótese, sobre suas disposições.
Parágrafo único. Os casos omissos no Estatuto e neste Regimento serão dirimidos pela Direção Nacional, assegurado o direito de recurso ao COBREFIL, quando cabível.
Art. 3º Para os efeitos deste Regimento, entende-se por:
I – Estatuto: Estatuto da Federação Nacional de Estudantes de Filosofia - FENEFIL;
II – COBREFIL: Congresso Brasileiro de Estudantes de Filosofia, instância máxima de deliberação da FENEFIL;
III – ENEFIL: Encontro Nacional de Estudantes de Filosofia, instância não deliberativa, de caráter acadêmico, político e cultural, no âmbito do qual o COBREFIL será instalado;
IV – Entidade de base: Centro Acadêmico (CA), Diretório Acadêmico (DA) ou outra instância de representação estudantil reconhecida nos termos do Estatuto;
V – Delegado/a: estudante regularmente matriculado/a e escolhido/a em Assembleia para representar sua entidade, curso ou campus no XI COBREFIL, com direito a voz e voto;
VI – Suplente: estudante escolhido/a ou indicado/a pela Assembleia para substituir delegado/a em caso de ausência ou impedimento;
VII – Chapa: composição de candidatos/as que concorrem à eleição da Executiva Nacional da FENEFIL;
VIII – Escolha de delegados: processo realizado nas entidades, cursos ou campi de origem, mediante Assembleia, destinado à escolha dos/as estudantes que representarão sua base no XI COBREFIL;
IX – Eleição da Executiva Nacional: processo eleitoral realizado durante o XI COBREFIL para escolha dos/as integrantes da Executiva Nacional da FENEFIL;
X – Executiva Nacional: conjunto formado pela Diretoria Nacional, Coordenações Temáticas e Coordenações Regionais da FENEFIL.
XI – Plano Nacional de Formação e Ação Política: documento aprovado pelo COBREFIL que estabelece prioridades, pautas, diretrizes, campanhas e ações para orientar a atuação da FENEFIL entre os Congressos;
XII – Grupo de Trabalho (GT): espaço de debate, formação, análise e elaboração coletiva destinado à construção de propostas para apreciação do COBREFIL e contribuição ao Plano Nacional de Formação e Ação Política;
XIII - CONEF: Conselho Nacional Estudantil de Filosofia, órgão consultivo, fiscalizador e deliberativo em segunda instância da FENEFIL, composto por conselheiros indicados pelas entidades filiadas e pela Diretoria Nacional;
TÍTULO II
DO COBREFIL
CAPÍTULO II
DA NATUREZA, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º O COBREFIL é o fórum máximo de deliberação da FENEFIL, destinado à participação das entidades e estudantes de Filosofia, à discussão e à deliberação sobre os assuntos de interesse do movimento estudantil de Filosofia.
Art. 5º O XI COBREFIL será realizado no âmbito do XXXVII ENEFIL, na cidade de São Cristóvão/SE, no período de 14 a 18 de dezembro de 2026, conforme art. 14º do Estatuto.
Art. 6º O COBREFIL será composto por:
I – delegações de estudantes com direito a voz e voto;
II – estudantes de Filosofia inscritos no ENEFIL, com direito a voz;
III – estudantes da pós-graduação em Filosofia, com direito a voz;
IV – entidades convidadas e representantes da UNE, com direito a voz;
V – estudantes de outros cursos inscritos no ENEFIL, com direito a voz.
Parágrafo único. A participação no ENEFIL é aberta a qualquer pessoa interessada, independentemente de condição de delegado ou filiação à FENEFIL, observadas as regras de inscrição disponíveis no link oficial do evento.
Art. 7º A participação no ENEFIL, por si só, não confere condição de delegado/a ao COBREFIL.
§ 1º Para participar das deliberações do COBREFIL com direito de representação e voto, o estudante deverá cumprir as regras de escolha, indicação e credenciamento estabelecidas neste Regimento.
§ 2º O credenciamento como delegado/a é condição necessária e distinta da inscrição como participante do ENEFIL, sendo que o credenciamento depende da inscrição prévia no ENEFIL e da apresentação da documentação exigida.
Art. 8º O XI COBREFIL será convocado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, mediante publicação oficial pela Diretoria Nacional, garantindo ampla participação das entidades de base.
Art. 9º As deliberações no COBREFIL serão tomadas mediante voto direto dos delegados credenciados.
Art. 10º O XI COBREFIL será conduzido pela Diretoria Nacional.
Parágrafo único. A Direção Nacional presidirá as sessões plenárias do COBREFIL, cabendo-lhe a condução dos trabalhos, a manutenção da ordem e o cumprimento do presente Regimento.
Art. 11º O COBREFIL é soberano em suas decisões, nos termos do art. 20º do Estatuto.
Parágrafo único. O COBREFIL será instalado com o quorum de maioria simples dos delegados credenciados. Demais regras de funcionamento das sessões plenárias serão estabelecidas durante o COBREFIL, mediante consulta aos delegados presentes
TÍTULO III
DA ESCOLHA DOS DELEGADOS
CAPÍTULO III
DAS ENTIDADES APTAS A ESCOLHER DELEGADOS
Art. 12º Podem escolher delegados ao COBREFIL as seguintes entidades e instâncias:
I – Centros Acadêmicos (CAs) e Diretórios Acadêmicos (DAs) representativos do curso de Filosofia;
II – representações discentes de cursos de Filosofia;
III – estudantes filiados ao curso de Filosofia, quando organizados para convocação da Assembleia.
§ 1º A legitimidade para convocação da Assembleia de escolha de delegados compete: ao Centro Acadêmico ou Diretório Acadêmico do curso; ao representante discente eleito e aos estudantes filiados do curso de Filosofia.
§ 2º A entidade não filiada à FENEFIL poderá realizar o processo de escolha de delegados e, simultaneamente, formalizar sua filiação, nos termos deste Regimento.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLEIA PARA ESCOLHA DE DELEGADOS
Art. 13º A escolha de delegados ao COBREFIL será realizada em Assembleia Geral de Estudantes de Filosofia, convocada pela entidade ou instância legitimada no § 1º do art. 12º deste Regimento.
Art. 14º A escolha da delegação para o XI COBREFIL deverá constar como pauta da Assembleia do curso, na qual o/a responsável pela condução deverá:
I – apresentar a pauta relativa à participação no XI COBREFIL;
II – informar o número de delegados a que o curso tem direito, conforme o Estatuto da FENEFIL;
III – consultar os estudantes interessados em representar o curso no XI COBREFIL;
IV – definir, entre os estudantes que se disponibilizarem, os/as delegados/as titulares e os/as suplentes, observado o quantitativo previsto no Estatuto;
V – registrar o resultado em ata.
Art. 15º A Assembleia poderá ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida, desde que assegurada a participação dos estudantes e o registro dos procedimentos adotados.
Art. 16º A Assembleia de escolha de delegados observará quorum mínimo de 10 % dos estudantes regularmente matriculados no curso de Filosofia, conforme art. 45º do Estatuto.
§ 1º Para fins de quorum, consideram-se estudantes matriculados aqueles com vínculo ativo na instituição de ensino, em curso de graduação em Filosofia, independentemente da modalidade.
§ 2º O quorum deverá ser comprovado por lista de presença assinada pelos participantes ou por registro digital equivalente.
§ 3º Não atingido o quorum mínimo previsto no caput, a ata da Assembleia poderá ser indeferida no momento do credenciamento
Art. 17º A ata deverá seguir o modelo, através do link: https://docs.google.com/document/d/1R7A6CAhJIDB33otkvNeCxwoUYMqmfRMntdF9poWt88U/edit?usp=sharing.
Parágrafo único. A ata deverá conter, no mínimo:
I – identificação da Assembleia;
II – data, horário de início e encerramento;
III – local ou plataforma utilizada;
IV – registro dos participantes;
V – resultado da escolha, com identificação dos delegados titulares e suplentes;
VI – registro do quorum atingido;
VII – identificação do/a responsável pela condução.
Art. 18º A ata e os demais documentos exigidos deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora do XI COBREFIL dentro do prazo de credenciamento.
Art. 19º Não poderão ser escolhidos como delegados estudantes que não estejam regularmente matriculados em curso de graduação em Filosofia.
Art. 20º É vedada a escolha da mesma pessoa como delegado titular ou suplente por mais de uma entidade ou curso.
Parágrafo único. Em caso de duplicidade de indicação, prevalecerá a primeira inscrição recebida pela Comissão Organizadora, cabendo à entidade ou curso prejudicado indicar novo delegado.
CAPÍTULO V
DA QUANTIDADE DE DELEGADOS
Art. 21º Cada curso de Filosofia, campus e modalidade, presencial, semipresencial ou EaD, poderá escolher até 7 (sete) delegados, conforme o art. 46º do Estatuto.
§ 1º A expressão “até 7 (sete)” significa que a entidade poderá escolher de 1 (um) a 7 (sete) delegados, conforme sua realidade e interesse.
§ 2º A Assembleia não poderá escolher quantidade superior à estabelecida no caput, não sendo homologados os delegados que excederem o limite estatutário.
Art. 22º Os cursos que possuam estudantes presenciais e EaD deverão observar o disposto no parágrafo único do art. 46º do Estatuto:
I – quando possível, garantir a participação de, no mínimo, 1 (um) estudante da modalidade EaD na delegação presencial; ou
II – formar delegação própria de estudantes EaD, com adicional de até 7 (sete) representantes, totalizando até 14 (quatorze) delegados/as.
Art. 23º A entidade poderá indicar suplentes, em número não superior ao de delegados titulares escolhidos, para substituir titulares impedidos.
Parágrafo único. A indicação de suplentes deverá constar da ata da Assembleia.
CAPÍTULO VI
DA FILIAÇÃO
Art. 24º As entidades estudantis, incluindo Centros Acadêmicos, Diretórios Acadêmicos e outras instâncias de representação estudantil que indicarem delegados para o XI COBREFIL serão consideradas filiadas à FENEFIL a partir da aprovação da delegação pela Assembleia, observado o Estatuto.
§ 1º A indicação de delegados implica a filiação da entidade à FENEFIL, dispensada a realização de procedimento adicional de filiação para fins de participação no XI COBREFIL.
§ 2º Os delegados titulares e suplentes escolhidos serão automaticamente filiados à FENEFIL, mediante o registro de seus dados de filiação no momento de credenciamento.
§ 3º Para fins de registro da filiação, deverão constar em ata ou formulário próprio nome completo, CPF, e-mail e instituição de ensino de cada delegado.
§ 4º A ata da Assembleia constituirá documento comprobatório da escolha dos delegados e da filiação da entidade e dos delegados à FENEFIL.
§ 5º A filiação à FENEFIL, tanto de entidades quanto de estudantes individuais, não tem custo.
TÍTULO IV
DO CREDENCIAMENTO
CAPÍTULO VII
DO CREDENCIAMENTO DOS DELEGADOS
Art. 25º O credenciamento dos delegados será realizado junto à Direção Nacional, dentro do prazo estabelecido no calendário oficial.
Art. 26º A entidade ou a pessoa responsável deverá apresentar:
I – ata da Assembleia de escolha dos delegados;
II – lista de presença da Assembleia;
III – comprovante de vínculo estudantil dos delegados;
IV – nome completo, CPF, e-mail e instituição de ensino dos delegados, para fins de registro de filiação.
Art. 27º O credenciamento será confirmado pela Direção Nacional após a conferência da documentação apresentada.
Art. 28º Somente os delegados regularmente credenciados terão direito a voz e voto no XI COBREFIL.
TÍTULO V
DAS IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E IRREGULARIDADES NA ESCOLHA DE DELEGADOS
CAPÍTULO VIII
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
Art. 29º Qualquer estudante de Filosofia ou entidade de base filiada poderá impugnar o processo de escolha de delegados de outra entidade.
Art. 30º A impugnação deverá ser apresentada por escrito à Comissão Organizadora do XI COBREFIL, no prazo definido no calendário oficial.
Art. 31º A impugnação deverá conter:
I – identificação do impugnante;
II – identificação do processo impugnado;
III – descrição objetiva da irregularidade alegada;
IV – fundamentação no Estatuto ou neste Regimento;
V – documentos comprobatórios.
Art. 32º A Direção Nacional analisará a impugnação e emitirá decisão fundamentada no prazo definido no calendário oficial.
Parágrafo único. Da decisão da Direção Nacional caberá recurso ao CONEF, que deverá ser apresentado no mesmo dia da decisão, sendo que o CONEF se reunirá para julgamento no mesmo dia, assegurado o direito de recurso ao COBREFIL, quando cabível.
CAPÍTULO IX
DAS IRREGULARIDADES
Art. 33º As irregularidades verificadas na documentação ou no processo de escolha dos delegados poderão ser corrigidas quando não comprometerem a legitimidade da Assembleia ou da delegação.
Art. 34º Poderão resultar na não homologação da delegação ou do credenciamento:
I – não comprovação da realização da Assembleia;
II – ausência de ata ou lista de presença, quando não for possível sanar a irregularidade;
III – excesso de delegados em relação ao limite previsto no Estatuto;
IV – indicação de estudante que não seja regularmente matriculado em curso de graduação em Filosofia;
V – duplicidade de indicação do mesmo estudante como delegado titular, quando não houver regularização;
VI – ausência de comprovação do quorum mínimo previsto no Estatuto;
VII – apresentação de informações ou documentos falsos;
VIII – fraude, coação ou conduta que comprometa a legitimidade e a liberdade da Assembleia.
Art. 35º A Comissão Organizadora analisará as irregularidades e decidirá sobre a homologação da delegação ou do credenciamento, assegurado o direito de manifestação da entidade ou dos estudantes envolvidos.
TÍTULO VI
DA ELEIÇÃO DA EXECUTIVA NACIONAL
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36º A eleição da Executiva Nacional da FENEFIL será realizada durante o XI COBREFIL, em processo direto e por maioria simples dos votos válidos, conforme os arts. 48º e 49º do Estatuto.
Art. 37º A eleição da Executiva Nacional compreenderá a escolha conjunta dos membros da Diretoria Nacional, das Coordenações Temáticas e das Coordenações Regionais, podendo ser organizada em chapas conjuntas, nos termos do art. 50º do Estatuto.
Art. 38º O processo eleitoral observará os princípios de transparência, publicidade, igualdade de condições, participação, contraditório, ampla defesa e respeito às normas estatutárias.
Art. 39º O calendário eleitoral será elaborado pela Direção Nacional e homologado pelo CONEF e anexado neste Regimento.
§ 1º O calendário será publicado com antecedência e ampla divulgação às entidades de base.
§ 2º O processo eleitoral deverá contemplar, no mínimo, dois dias durante o XI COBREFIL.
Art. 40º O mandato da Executiva Nacional terá duração de 1 (um) ano, conforme o Estatuto.
Art. 41º Os casos omissos referentes ao processo eleitoral serão resolvidos pelo CONEF, nos termos do Estatuto.
Art. 42º Todo o XI COBREFIL terá ata de suas sessões plenárias, incluindo as deliberações, debates e votações, assegurando o registro completo dos trabalhos.
CAPÍTULO XI
DA INSCRIÇÃO E REGISTRO DAS CHAPAS
Art. 43º Podem registrar chapas para a Executiva Nacional estudantes regularmente filiados e matriculados em cursos de Filosofia, observados os requisitos do Estatuto.
Art. 44º A inscrição das chapas será realizada no primeiro dia do processo eleitoral, em prazo definido no calendário oficial, conforme o formulário: https://docs.google.com/document/d/1urJP1OZRvCRTCwaELOztjtMz5KkRnBs7uHxNEXOWWMw/edit?usp=sharing .
Parágrafo único. Na hipótese de registro de chapa única, a eleição se dará por aclamação.
Art. 45º As chapas deverão apresentar:
I – nominata completa;
II – carta-programa;
III – comprovação de vínculo estudantil e filiação;
IV – declaração de concordância dos candidatos;
V – dados cadastrais exigidos pela Comissão Organizadora.
Art. 46º A Direção Nacional analisará as inscrições e poderá deferir, indeferir ou solicitar correções formais dentro do prazo estabelecido.
Parágrafo único. As chapas terão prazo de até 2 (duas) horas para sanar irregularidades formais apontadas pela Direção Nacional, contado da notificação.
Art. 47º As chapas deferidas serão divulgadas oficialmente pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO XII
DOS REQUISITOS E DA DOCUMENTAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 48º Podem integrar chapas estudantes regularmente matriculados em curso de graduação em Filosofia e com filiação ativa à FENEFIL.
Art. 49º São impedimentos para a candidatura aqueles previstos no Estatuto da FENEFIL.
Art. 50º As chapas deverão observar as regras de composição e representatividade previstas no Estatuto, inclusive quanto à diversidade regional, racial e de gênero.
Art. 51º É vedada a inscrição de mais de uma chapa com os mesmos candidatos ocupando cargos idênticos ou equivalentes.
CAPÍTULO XIII
APRESENTAÇÃO E DEFESA DAS CHAPAS
Art. 52º As chapas inscritas e deferidas terão direito à apresentação pública de suas propostas e teses durante o XI COBREFIL.
Art. 53º A apresentação ocorrerá no segundo dia do processo eleitoral.
Art. 54º Cada chapa terá tempo equivalente para apresentação de suas propostas.
Art. 55º A ordem de apresentação será definida por sorteio público quando houver mais de uma chapa.
Art. 56º As chapas poderão apresentar suas teses, propostas, programa de atuação e respostas aos questionamentos dos delegados.
Art. 57º Quando houver mais de uma chapa, será assegurado debate entre as concorrentes.
Art. 58º É vedada qualquer prática que comprometa a liberdade de escolha dos delegados, inclusive coação, ameaça, compra de votos, oferta de vantagens, disseminação de informações sabidamente falsas ou impedimento da participação.
CAPÍTULO XIV
DA VOTAÇÃO
Art. 59º A votação ocorrerá após o encerramento da inscrição, divulgação das chapas e apresentação e defesa das candidaturas.
Art. 60º Terão direito a voto os delegados regularmente credenciados, assegurado 1 (um) voto por delegado.
Art. 61º A modalidade de votação será definida pela Direção Nacional e comunicada previamente às entidades de base, podendo variar conforme o número de chapas inscritas.
Art. 62º Serão válidos os votos que expressarem de forma clara a opção do eleitor.
Art. 63º Serão admitidos votos brancos e nulos, conforme o sistema de votação adotado.
Art. 64º Em caso de empate, será realizada nova votação entre as chapas empatadas.
Parágrafo único. Persistindo o empate, será aplicado outro critério previamente estabelecido no XI COBREFIL.
Art. 65º A votação será fiscalizada pelas chapas concorrentes e pela Direção Nacional.
CAPÍTULO XV
DA APURAÇÃO E DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO
Art. 66º Encerrada a votação, a apuração será realizada em sessão pública.
Parágrafo único. Da decisão não resolvida no XI COBREFIL caberá recurso ao CONEF, que deverá ser apresentado no mesmo dia da decisão, sendo que o CONEF se reunirá para julgamento no mesmo dia.
Art. 67º A apuração compreenderá:
I – conferência do número de votantes;
II – conferência dos votos;
III – contagem dos votos válidos, brancos e nulos;
IV – registro do resultado.
Art. 68º Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.
Art. 69º O resultado será registrado em ata de apuração.
Art. 70º O resultado será proclamado publicamente pela Direção Nacional.
Art. 71º A posse da nova Executiva Nacional ocorrerá após a proclamação do resultado.
Art. 72º O resultado será encaminhado ao CONEF para registro e publicidade oficial.
CAPÍTULO XVI
DAS IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E IRREGULARIDADES ELEITORAIS
Art. 73º Qualquer delegado credenciado, chapa inscrita ou entidade de base filiada poderá impugnar o processo eleitoral.
Art. 74º A impugnação eleitoral deverá ser apresentada no prazo definido no calendário oficial.
Art. 75º A impugnação deverá conter identificação do impugnante, descrição da irregularidade, fundamentação e provas.
Art. 76º A Comissão Organizadora analisará a impugnação e emitirá decisão fundamentada dentro do prazo definido no calendário oficial.
Parágrafo único. Da decisão não resolvida no XI COBREFIL caberá recurso ao CONEF.
Art. 77º As irregularidades eleitorais poderão ser classificadas como sanáveis ou graves, conforme sua natureza e impacto sobre a legitimidade do processo.
Art. 78º As irregularidades sanáveis poderão ser corrigidas dentro do prazo estabelecido pela Comissão Organizadora.
Art. 79º As irregularidades graves poderão resultar nas medidas previstas no Estatuto e neste Regimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
TÍTULO VII
DOS GRUPOS DE TRABALHO E DO PLANO NACIONAL DE FORMAÇÃO E AÇÃO POLÍTICA
CAPÍTULO XVII
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 80º Os Grupos de Trabalho (GTs) constituem parte obrigatória da programação do XI COBREFIL e terão caráter formativo, propositivo e produtivo, destinados ao debate, à análise da realidade dos estudantes de Filosofia e à elaboração coletiva de propostas.
Art. 81º São finalidades dos GTs:
I – promover formação política, acadêmica e profissional;
II – discutir os principais problemas da formação filosófica no Brasil;
III – analisar a realidade dos cursos, universidades e espaços de atuação profissional;
IV – reunir experiências de diferentes regiões, instituições e modalidades de ensino;
V – elaborar propostas e recomendações para apreciação do COBREFIL;
VI – contribuir para a elaboração do Plano Nacional de Formação e Ação Política;
VII – formular propostas de organização, mobilização e atuação da FENEFIL.
Art. 82º Os GTs deverão priorizar:
I – debate coletivo;
II – diagnóstico dos problemas;
III – formação;
IV – troca de experiências;
V – elaboração de propostas;
VI – construção de posicionamentos;
VII – formulação de ações concretas.
Parágrafo único. As comunicações, mesas, oficinas, conferências, pesquisas e demais atividades do ENEFIL poderão fornecer subsídios aos debates dos GTs.
Art. 83º Os GTs poderão ser organizados, entre outros, pelos seguintes eixos:
I – Mulheres na Filosofia;
II – Ensino de Filosofia na Educação Básica;
III – Bacharelado em Filosofia e Formação Profissional;
IV – Pós-Graduação em Filosofia;
V – Filosofia Decolonial, Intercultural e Plural;
VI – Filosofia e Trabalho;
VII – Filosofia e Curso Noturno;
VIII – Filosofia, Educação a Distância e Novas Modalidades de Ensino;
IX – Assistência e Permanência Estudantil;
X – Currículo e Formação Filosófica;
XI – Filosofia, Ciência, Tecnologia e Inteligência Artificial;
XII – Filosofia, Democracia e Participação Política;
XIII – História do Movimento Estudantil de Filosofia;
XIV – Filosofia, Universidade e Sociedade;
XV – Filosofia e Diversidade;
XVI - Filosofia e Programa de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID;
XVII - Gênero e sexualidade;
XVIII - Epistemologia;
XIX - Filosofia analítica;
XX - Filosofia e Programa de Iniciação Científica - PIBIC.
§ 1º Os eixos poderão ser adaptados, ampliados ou redefinidos pela Comissão Organizadora, conforme as demandas apresentadas pelos delegados.
§ 2º Poderão ser criados GTs sobre temas emergentes ou demandas específicas.
Art. 84º Cada GT contará, no mínimo, com:
I – coordenação ou facilitação;
II – relatoria;
III – registro dos participantes;
IV – apresentação do tema e dos objetivos;
V – debate aberto;
VI – sistematização das propostas;
VII – elaboração de relatório final.
Parágrafo único. A coordenação de cada GT será indicada pela Comissão Organizadora ou escolhida pelos próprios participantes no início da sessão, observada a disponibilidade de tempo e recursos.
Art. 85º O relatório de cada GT deverá registrar:
I – problemas identificados;
II – diagnósticos e análises;
III – propostas formuladas;
IV – ações recomendadas à FENEFIL;
V – contribuições para o Plano Nacional de Formação e Ação Política.
Art. 86º Os GTs não possuem competência para substituir o plenário do COBREFIL. Suas propostas, resoluções e recomendações serão encaminhadas ao plenário para apreciação e deliberação, conforme o Estatuto.
CAPÍTULO XVIII
DO PLANO NACIONAL DE FORMAÇÃO E AÇÃO POLÍTICA
Art. 87º O Plano Nacional de Formação e Ação Política da FENEFIL será construído a partir das contribuições dos GTs, das comunicações, pesquisas, mesas, oficinas, plenárias e demais atividades do ENEFIL e do XI COBREFIL.
Art. 88º O Plano Nacional de Formação e Ação Política terá como finalidade orientar a atuação da FENEFIL entre um COBREFIL e outro, reunindo:
I – diagnóstico da realidade dos estudantes de Filosofia;
II – prioridades políticas;
III – pautas nacionais;
IV – propostas de formação;
V – campanhas;
VI – ações de organização estudantil;
VII – diretrizes para as entidades de base;
VIII – propostas de articulação com outras entidades;
IX – agenda de mobilização;
X – prioridades para a atuação da FENEFIL.
Art. 89º O fluxo de elaboração do Plano observará:
I – as atividades acadêmicas, políticas e culturais do ENEFIL fornecem subsídios;
II – os GTs analisam os temas e formulam propostas;
III – as propostas são sistematizadas;
IV – a sistematização compõe a proposta do Plano;
V – o plenário do COBREFIL aprecia e delibera sobre o Plano;
VI – a FENEFIL utiliza o Plano como referência para sua atuação no período seguinte.
Art. 90º O documento produzido a partir dos GTs será apresentado ao plenário do COBREFIL para debate e deliberação, competindo ao Congresso:
I – apreciar e votar as propostas apresentadas nos GTs;
II – elaborar e aprovar o Plano Nacional de Formação e Ação Política.
Parágrafo único. As propostas dos GTs chegarão ao plenário por meio de relatórios sintéticos apresentados pelos respectivos relatores, podendo o plenário deliberar por proposta individual, por blocos temáticos ou sobre o Plano como um todo, conforme decisão da maioria simples dos delegados credenciados presentes.
Art. 91º O XI COBREFIL deverá produzir como resultados:
I – formação dos estudantes participantes;
II – diagnóstico nacional da realidade dos cursos de Filosofia;
III – sistematização das principais demandas do movimento estudantil de Filosofia;
IV – propostas de ação;
V – Plano Nacional de Formação e Ação Política;
VI – agenda de atuação para o período seguinte;
VII – deliberações sobre as matérias de competência do Congresso.
Art. 92º A Comissão Organizadora será responsável por articular os GTs, as atividades do ENEFIL, as plenárias e as sessões de deliberação, assegurando o registro, a sistematização e o encaminhamento das contribuições produzidas.
TÍTULO VIII
DA SEDE ORGANIZADORA DO ENEFIL 2027
CAPÍTULO XIX
DA ESCOLHA DA SEDE ORGANIZADORA DO ENEFIL 2027
Art. 93. A Sede Organizadora do XXXVIII Encontro Nacional de Estudantes de Filosofia (ENEFIL 2027) será escolhida pelo XI COBREFIL, preferencialmente entre candidaturas apresentadas por entidades de base e cursos de Filosofia vinculados à FENEFIL.
Art. 94. A escolha da Sede Organizadora será realizada mediante votação direta das delegações credenciadas e aptas a votar no XI COBREFIL, por maioria simples dos votos válidos.
Art. 95. Poderão apresentar candidatura à Sede Organizadora do ENEFIL 2027 cursos de Filosofia, Centros Acadêmicos, Diretórios Acadêmicos ou comissões organizadoras constituídas para essa finalidade, vinculados a estudantes ou entidades regularmente filiados à FENEFIL.
Art. 96. A candidatura deverá apresentar proposta que demonstre, no mínimo, condições políticas, institucionais e estruturais para a realização do ENEFIL, especialmente quanto ao local, alojamento, alimentação, espaços para as atividades e demais condições básicas de infraestrutura.
Art. 97. As candidaturas terão direito à apresentação e defesa de suas propostas perante o plenário do XI COBREFIL, em condições iguais de participação e tempo.
Art. 98. A candidatura que obtiver o maior número de votos válidos será proclamada Sede Organizadora do XXXVIII ENEFIL.
§ 1º A candidatura que obtiver o segundo maior número de votos será definida como Sede Organizadora Suplente.
§ 2º A Sede Suplente assumirá a organização do ENEFIL caso a Sede Organizadora não possa realizar o encontro, observadas as deliberações do XI COBREFIL e as normas da FENEFIL.
Art. 99. A Sede Organizadora será responsável pela realização do ENEFIL, em articulação com as instâncias nacionais da FENEFIL e conforme as normas específicas do encontro.
Art. 100. A Sede Organizadora deverá assumir formalmente o compromisso de realizar o ENEFIL, mediante Termo de Compromisso firmado com a FENEFIL, no qual serão estabelecidas as responsabilidades das partes.
Art. 101. A organização do ENEFIL deverá observar as normas estatutárias da FENEFIL, as deliberações do COBREFIL e as disposições do Regimento próprio da organização do encontro.
Art. 102. A escolha da Sede Organizadora deverá considerar, preferencialmente, o princípio de alternância entre as cinco regiões do país, sem prejuízo da escolha da candidatura que apresente melhores condições para a realização do encontro.
Art. 103. A Diretoria Nacional e o CONEF acompanharão o cumprimento das condições assumidas pela Sede Organizadora e prestarão o apoio político e institucional necessário à realização do ENEFIL.
Parágrafo único. Em caso de impossibilidade de realização do encontro pela Sede Organizadora e pela Sede Suplente, caberá ao CONEF adotar as medidas necessárias, podendo convocar nova deliberação do COBREFIL quando necessário.
Art. 104. A Sede Organizadora do XXXVIII Encontro Nacional de Estudantes de Filosofia (ENEFIL 2027) será regulamentada por seção própria no Regimento do ENEFIL, que estabelecerá sua estrutura, composição, competências, responsabilidades e funcionamento, em conformidade com o Estatuto da FENEFIL e com as deliberações do COBREFIL.
Parágrafo único. A Sede Organizadora, a Comissão Organizadora e as demais estruturas responsáveis pela realização do ENEFIL estarão submetidas às disposições do respectivo Regimento do ENEFIL.
Art. 105º A Comissão Organizadora do ENEFIL é o colegiado responsável pela execução e coordenação dos eventos, composto por representantes da Sede Organizadora e da Direção Nacional da FENEFIL, atuando como receptáculo dos estudantes e da diretoria nacional da FENEFIL.
Art. 106º Compõem a Comissão Organizadora: I – membros da Direção Nacional da FENEFIL, que devem acompanhar todo o processo de realização do evento; II – representantes da Sede Organizadora do ENEFIL, indicados pela entidade responsável pela realização do evento; III – estudantes voluntários ou indicados pelas entidades de base, quando necessário, para apoio logístico e operacional.
CAPÍTULO XX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 107º O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo CONEF.
Art. 108º Os casos omissos neste Regimento serão dirimidos pelo CONEF, observado o Estatuto da FENEFIL e assegurado o direito de recurso ao COBREFIL, quando cabível.
Art. 109º Este Regimento poderá ser alterado pelo CONEF, observado o disposto no Estatuto da FENEFIL.