A Filosofia enquanto estudos e práticas

Silvio Ricardo Gomes Carneiro

Prof. de Filosofia da UFABC
Coordenador do GT Filosofar e Ensinar a Filosofar

07/02/2017 • Coluna ANPOF

É com apelo de urgência que remeto à comunidade da ANPOF estas palavras. Pois a Filosofia ganha novas cores com o último texto aprovado da reforma do Ensino Médio, a Medida Provisória 743/2016, atualmente encaminhada para votação ao Senado no Projeto de Lei de Conversão 34/2016 (PLV 34/2016).

No novo texto, o art. 3º recebe o §2º que afirma: “A Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio incluirá obrigatoriamente estudos e práticas de educação física, arte, sociologia e filosofia”.

Com isso, pretende-se recuperar o componente da Filosofia (e das demais áreas citadas) na reforma do Ensino Médio, mas sob a marca da “obrigatoriedade” de seus “estudos e práticas”. Uma nova coloração, pois reconhece a importância da filosofia para a formação dos estudantes secundaristas, não mais enquanto “disciplina obrigatória”, e sim enquanto “estudos e práticas”.

Tal estatuto só pode ser compreendido à luz da arquitetura curricular que se traça no PLV 34/2016.

A lei. Ora, a lei...

O primeiro passo a se entender é a inversão dos fatores legais. Praticamente, os princípios regimentais que orientavam a Lei de Diretrizes e Bases de 1996 (LDB), como a formação cidadã e cultural das novas gerações, passa a ser reduzida à medida de uma Base Nacional Curricular Comum (BNCC). É verdade que já na LDB/1996, o art. 26 já previa a necessidade de uma BNCC a ser complementada em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar. Além disso, como resultado de discussão da última CONAE (Conferência Nacional de Educação), o Plano Nacional de Educação estabelece em sua estratégia 7.1 a implementação de uma BNCC “com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos(as) alunos(as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local” (BRASIL, Lei 13005/2014).

Desde então, muita água rolou por debaixo das “pontes para o futuro”. A pátria educadora seria revista pela ordem e pelo progresso. Após o impeachment, a nova secretaria executiva decretou rapidamente um comitê gestor da BNCC e da Reforma do Ensino Médio (Portaria do MEC 790/2016). Por decreto e sem nenhum diálogo, retira todo o texto do Ensino Médio levado à consulta pública sob o pretexto de uma revisão de seu conteúdo sob a necessidade de uma reforma. Movimento a que poucos de nós estivemos atentos; movimento anterior que, por si só, tornaria questionável o caráter de urgência e de emergência que, alguns meses mais tarde, se apresenta na MP 743/2016, lançada alguns meses depois; movimento que faz questionar se a “urgência” de tal medida já não estava previamente planejada por trás do palco, nos primeiros dias de reorganização do MEC.

Retirando o debate jurídico sobre a legitimidade da MP por uma crise descrita unilateralmente, voltemos ao que nos interessa aqui: a inversão que confere força de lei a uma peça que deveria ser regulamentada por toda uma rede de princípios que faz da educação um direito social. No novo texto que altera a LDB, o documento da BNCC ganha um protagonismo sem precedentes. Regulamenta não apenas os componentes curriculares, como também as licenciaturas, conforme notamos no artigo supracitado, bem como no Art. 7º, § 8º da atual PLV 34/2016. Sem falar no protagonismo que organiza processos nacionais de avaliação, conforme previsto no Art. 35, §5º, que estipula a BNCC como referência para tais processos nacionais de avaliação.

Tais movimentos não destituem, claro, a LDB de sua função diretiva e de princípios. Mas, no frigir dos ovos, basta acompanhar as políticas de educação para saber o que tais alterações na LDB significam. Não raro, os representantes da Secretaria Executiva do MEC justificavam que a Filosofia estaria presente na matriz curricular das escolas junto ao que se referenda na BNCC.

Uma vez compreendida a importância da BNCC na recomposição da Filosofia e da Sociologia e, sobretudo, compreendido o modo como estas disciplinas foram pensadas a partir de um comitê gestor fundado pela portaria do MEC em 28 de julho de 2016, podemos pensar um pouco mais sobre o que significa a presença da Filosofia enquanto “estudos e práticas” previsto na PLV 34/2016. Tudo depende do que será decidido pelo petit comité do Comitê Gestor criado pelo MEC, cuja voz não leva em conta o amplo debate formado previamente e que, no caso da Filosofia, gerou um currículo aberto para os 3 anos do Ensino Médio no documento levado à consulta, antes da intervenção do atual MEC.

Articulemos aqui um segundo passo, que visa o encontro da matriz filosófica com um ensino médio dividido por áreas de conhecimento. 

Estudos e práticas na arquitetura do Ensino Médio reformado.

Dentre as idas e vindas da MP para a votação, é preciso acrescentar dois elementos para tal arquitetura da reforma. Primeiramente, a antiga BNCC previa um curso de Filosofia para 3 anos. Com a reforma este projeto será reduzido pela metade. O esforço para o retorno da disciplina filosófica aparece em grande parte das 586 emendas parlamentares – número que, por si só torna questionável a reforma do Ensino Médio por uma medida provisória. O resultado final foi inserir o parágrafo que reconhece a obrigatoriedade de seus “estudos e práticas”.

Cabe questionar: como será feita a redução pela metade da matriz filosófica? Como o petit comité de gestores do MEC está articulando isso?  Há um silêncio aterrador por parte do MEC. O movimento de ruptura com o processo anterior é notável.

O impacto de tal arbitrariedade é imenso, gerando bizarrices curriculares nas redes pública e privada de ensino que, na tentativa de antecipar o próximo passo, ora reduziu a carga horária das disciplinas, ora levou à criatividade vazia e econômica no corte de inúmeros professores de filosofia e sociologia, tornados aparentemente dispensáveis para a nova matriz curricular que se anuncia. Não são poucos os relatos de professores do ensino médio a respeito de tal impacto. Disciplinas que se mesclam, inseguranças nas contratações, arbitrariedades curriculares por parte dos coordenadores pedagógicos – um movimento previsível quando mudanças de tal envergadura chegam aos trotes do decreto.

 A Filosofia nas ciências humanas e sociais aplicadas

Um segundo elemento vem da nova configuração das áreas de conhecimento. Sem muitas justificativas no seu relatório, o senador Pedro Chaves altera a nomenclatura das ênfases. Outrora repartidas entre linguagens, matemática, ciências naturais, ciências humanas e formação técnica profissional, agora tais áreas recuperam aparentemente uma articulação já conhecida nos documentos dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN). Respectivamente, as áreas de conhecimento passam a se chamar: linguagens e suas tecnologias, matemáticas e suas tecnologias, ciências naturais e suas tecnologias, ciências humanas e sociais aplicadas e, sintomaticamente sem alterações, formação técnica e profissional.

É preciso questionar o destino das ciências humanas nesse percurso. Por que não operar, como nas demais áreas um vínculo com as tecnologias – na hipótese de que tal relação teria como base os PCN? Compreender a filosofia no corpo das “ciências humanas e sociais aplicadas” passa a configurá-la de modo bem diverso de suas inúmeras possibilidades. Já é questionável afastar a Filosofia da linguagem, da matemática, das ciências naturais e do mundo do trabalho. Ao compreendê-la no escaninho das “ciências humanas e sociais aplicadas”, qual valor de conhecimento passa a receber seus “estudos e práticas”?   

Na arquitetura reformada do ensino médio, o significado da obrigatoriedade dos “estudos e práticas” da Filosofia (bem como dos demais conteúdos curriculares presentes nesta artimanha legal) é seu esvaziamento na formação estudantil. O decreto simplesmente retira do horizonte os anos de debate que consideram a Filosofia disciplina fundamental para a formação cidadã, algo presente nas manifestações de algumas emendas parlamentares, muitas delas sustentadas pelo Parecer CNE/CEB nº 38/2006 que recomenda a obrigatoriedade da disciplina na matriz escolar, uma vez que se trata do valor “para um processo educacional consistente e de qualidade na formação humanística de jovens que se deseja sejam cidadãos éticos, críticos, sujeitos e protagonistas”.

Além disso, se o objetivo do MEC fosse realmente estabelecer o protagonismo juvenil, bastaria fornecer as ferramentas para isso. A Filosofia não é exclusiva, mas é uma delas.  O desprezo da matéria enquanto “estudos e práticas” corresponde ao modo como muitos pretendem resolver a crise da educação: um pretenso protagonismo pelo consumo de um cardápio curricular.

Organiza-se, então, uma arquitetura perversa de ensino, pautada pelo cardápio de conteúdos, fragmentados em uma falsa flexibilidade (sem retrocessos na escolha feita pelo estudante) e mensurados pelo desempenho de alunos e professores a partir de uma prova nacional. Fórmula já testada e levada à críticas em muitos países modelos, como os EUA, cujos índices não são exemplares sequer no rankeamento de testes como o PISA. Com efeito, como havia mencionado, trata-se de uma reforma sem princípios, resumida às metas que fazem da escola uma formação pelas sombras de conhecimento projetadas na caverna.

Eis, pois, o significado da obrigatoriedade dos “estudos e práticas” da Filosofia: uma forma vazia de discurso contrária a toda força da dúvida, da real flexibilidade que opera a educação de um sujeito em suas questões para além das metas inalcançáveis de um delírio burocrático.

Toda esta matéria será decidida sem o devido cuidado, sem a atenção com a comunidade de pesquisadores e de professores de Filosofia. O Senado já anunciou a votação da PLV 34/2016 como sua prioridade, correndo contra o tempo, pois o prazo de validade da MP é 02 de março. Uma pressa sem sentido, uma pressa que silencia, uma pressa que apenas repete a fugacidade das mudanças em educação, e basta acompanhar a história da educação no Brasil para saber os efeitos nefastos da redução do direito social à educação à forma-mercadoria de todos pela educação.

A despeito disso, sabemos que quase uma década de obrigatoriedade da Filosofia (e demais disciplinas) na matriz escolar fez a diferença. Pensar a partir daí viabiliza uma revolução na educação, talvez o maior temor de quem está silenciando as vozes da educação por decreto.

O episódio mais recente da questão sobre o Esclarecimento em Kant na redação da FUVEST é um indício bem-vindo da importância do debate filosófico na formação. Não apenas por evidenciar a importância de conteúdos filosóficos para a formação de nossos estudantes, mas para gerar um diálogo entre gerações – frequente nas salas de aula de Filosofia –. Perguntar se o “homem” (sic) saiu da menoridade na dissertação dessa avaliação (dado o lugar, ainda que questionável, da redação nos vestibulares) demonstra o quanto a disciplina da Filosofia deve ser preservada e não silenciada sob a forma vazia de “estudos e práticas”. Esta questão avalia o candidato em suas habilidades argumentativas, mas lhe permite expressar suas perspectivas sobre a humanidade. Diga-se de passagem, exercício representativo do ensino de Filosofia no cotidiano de muitas salas de aula. Algo que não interessa à reforma de gabinete. 

 

ANPOF (2017-2018)

07 de Fevereiro de 2017

DO MESMO AUTOR

Os pressupostos teórico-filosóficos da BNCC

Franciele Bete Petry - UFSC (1)

Doutora em Filosofia e em Educação pela Universidade Federal de Santa Catarina com doutorado sanduíche na J. W. Goethe Universität (Alemanha)

23/10/2020 • Podcast Anpof