Round 6 e o pacto social - entre desejo, proibição e realização

Luís Fernando Crespo

Prof. Dr. (USF)

27/10/2021 • Coluna ANPOF

Round 6 é uma série coreana que tem ganhado os telespectadores, pelo menos no Brasil, nas últimas semanas. Imagine um jogo cujos jogadores podem ganhar grande quantia, conforme passam nas fases – é uma promessa e um desejo aguçado pela exposição do grande número de notas que caem em uma esfera transparente. O jogo começa e apenas continua se a maioria decidir continuar. Assim, o jogo vai ocorrendo e, a cada fase, jogadores são eliminados: devem cumprir determinados objetivos que, em suma, são brincadeiras infantis – tudo em um ambiente muito colorido, ao som de músicas românticas ou clássicas. Algo bem tranquilo de se ver, não fossem as mortes à queima roupa daqueles que não alcançam sucesso nas fases: às claras, os mascarados funcionários do jogo matam aos montes e sem receio algum. Em um cenário monocromático e com fundo musical aterrador, a matança apareceria como brutal ao extremo, mas não do modo como vem disfarçada pelo contexto. Além disso, em determinado momento os jogadores entendem que, quanto maior o número de eliminados, maior será o prêmio para quem vencer, pois a quantia é fixa e dividida entre os participantes. Então, passa-se para um contexto de guerra de todos contra todos. Do pacto, passa-se para o estado de natureza.

O enredo parece non sense, mas isto me leva a pensar a realidade brasileira: na sociedade, joga-se um jogo no qual alguns vão perder e pagar com a vida – e a cena também é adornada com cores e sons que levam a entender as mortes como detalhes, partes necessárias na construção da realidade maior.

Há indivíduos que quebram o pacto e, além do que aparece à vista, é preciso considerar o modo como a lei é recebida e introjetada, já que não se dá do mesmo modo por todos. É necessário entender até que ponto o indivíduo sustentaria seu compromisso no pacto, caso a organização social não cumpra com a sua parte.

O pacto é celebrado entre os indivíduos, permitindo a existência da sociedade; mas, em consequência, acaba-se firmando um compromisso entre este indivíduo e o próprio corpo social que ele permite e sustenta. Dizendo de outra maneira: do mesmo modo como a sociedade espera que o indivíduo respeite o que por ela é determinado (sem o que ela não subsiste), ele também espera que a sociedade cumpra com o que é proposto: garantir as condições de realização individual.

Os contratualistas modernos (Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau) entendem que o pacto deve ter se dado pela necessidade imposta pelo contexto (em uma situação hipotética): os indivíduos perceberam que, isolados, não conseguiriam dar conta dos problemas enfrentados para garantir a vida. Na contemporaneidade, Sigmund Freud, em Totem e Tabu, também cria uma situação hipotética (mito da horda primordial), mostrando de que forma o pacto se mostrou necessário, criando os laços sociais, a moral e a religião.

Por meio do pacto, dá-se o conflito entre o individual e o coletivo, pois, em diferentes situações, o indivíduo deve passar por cima de seus desejos para que seja realizado o proposto (imposto) pela coletividade. E de onde vem a determinação do coletivo, senão de um conjunto de indivíduos que decidem, como representação da vontade geral? Ainda que isso seja feito de modo a considerar os demais, o coletivo nunca terá condições de abarcar todas as necessidades individuais. O coletivo não é a vontade de todos. Por que um indivíduo se sujeitaria a isso? Fora da situação hipotética dos contratualistas, todos nascemos compactuados, ou seja, nascemos na limitação de nossos desejos. O indivíduo se sujeita; nasce na sujeição.

Hélio Pellegrino, em um célebre texto publicado em 1983 – Pacto edípico e pacto social –, afirma que, mesmo que o processo civilizatório seja de supressão/repressão, a violência desta repressão depende da intensidade da luta de classes, já que a repressão também serve para sustentar a injustiça social. Neste sentido, o autor destaca que o trabalho é o ponto máximo do que significa ser sócio da sociedade. Na sociedade capitalista contemporânea, o indivíduo tem possibilidade de realização enquanto trabalhador (produz e consome); quem não tem trabalho está à margem da sociedade (não é reconhecido como sócio). Seguir os ritmos do trabalho é disciplinar os desejos – é castração.

Tem-se, então, um indivíduo que apenas pode se realizar por meio do trabalho; mas ele não tem trabalho. Em Round 6, as pessoas jogam motivadas pelo prêmio, já que nada mais têm a perder (sem emprego, sem casa, sem comida...). Seus desejos são reprimidos declaradamente – em nome do pacto –, ou disfarçadamente – para garantir a diferença da injustiça social. Sigmund Freud, por meio do que nomeou Complexo de Édipo, fala da significativa experiência castradora pela qual todo ser humano passa na infância: sem condições de fazer com que as coisas sejam de outro modo, o indivíduo passa por uma vivência de castração, percebendo que isso o faria ter a chance de outras escolhas por si. Ele aceita ceder, para que possa conquistar algo (objetos de desejo). Sobre desejo, é interessante observar que, no episódio 2, em uma cena na qual se mostram alguns livros de arte e filosofia, sobre a mesa aparece um livro de Jacques Lacan sobre o desejo. Em sociedade, o indivíduo cede em sua vontade, entendendo que algo ainda lhe será possível, permitindo, também, sua realização – sujeita-se, esperando uma realização de outro modo. A lei social faz a vez da lei paterna, esta última que foi a grande experiência de sujeição e que serve de modelo para o que o indivíduo vive ao longo de sua vida. Eis a sagacidade de S. Freud na apropriação que fez do mito de Édipo – a história permite nomear a experiência humana de castração junto à lei (pai), vivida na infância.

O indivíduo reconhece a dificuldade de se sujeitar (e resta rancor), mas entende que tal situação deve abrir a possibilidade para sua autonomia, para a construção e estabelecimento do que ele entende de si próprio – enfim, para sua possibilidade de realização. O objetivo da lei não é o fim do indivíduo em sua vontade, mas a ordenação das vontades, de modo tal que seja possível encontrar um caminho de realização.

Qual o sentido de se aceitar um pacto, uma repressão dos desejos, uma não realização da vontade, sem receber a contrapartida? E o indivíduo faz isso pela contrapartida, pois o que ele dá, aquilo que ele cede, é claramente a possibilidade de ser si próprio segundo sua vontade. A liberdade para ser é a liberdade de existir segundo a própria percepção de mundo. Deixou-se de lutar pelo próprio desejo de realização, pois a sociedade assume para si a direção de como isso poderia e deveria ser feito. Quando não cumpre com sua parte, a sociedade quebra o pacto social. Se o indivíduo acata o pacto, mas a sociedade não cumpre com sua parte, o indivíduo vê na quebra do pacto, talvez, sua última possibilidade de ser.

Com a quebra do pacto, o indivíduo buscará sua realização de outros modos, muitas vezes, dando-se em atos de violência social (olhemos para a realidade carcerária brasileira). Assim, não significa delimitar o porquê de um indivíduo agir contra o pacto como se fosse um insubordinado, mas entender que, acima de tudo, está a defesa de si. A criminalidade que vem da pobreza nunca é gratuita – é resposta desesperada à quebra do pacto. Ocorre que é muito mais fácil atribuir à individualidade, e optar pelo encarceramento, em vez de serem revistas as estruturas sociais.

"O pobre absoluto não tem por que manter o pacto social com uma sociedade que o reduz à condição de detrito, ao mesmo tempo que, em seus estratos dirigentes, se entrega à corrupção e ao deboche impune. Ele tem toda razão de odiar – e repelir - essa sociedade. Ao romper com o pacto social, na medida em que não tenha uma alternativa político-transformadora - e libertadora – rompe, ao mesmo tempo, e por retroação, com a Lei da Cultura. Comete, no mundo inconsciente, parricídio puro e simples e, tendo destruído as barreiras antepostas os seus impulsos primitivos, entrega-se a eles e parte para a delinqüência: roubo, homicídio, estupro, seqüestro – e tudo o mais (PELLEGRINO, 1983, p. 11).”

Note-se que este texto de Pellegrino não é de 2021, mas de 1983.

 

PELLEGRINO, Hélio. Pacto edípico e pacto social (da gramática do desejo à sem-vergonhice brasílica). Folha de São Paulo, São Paulo, 11 set. 1983. Folhetim, pp. 9-11. Disponível em https://acervo.folha.com.br/leitor.do?numero=8526&keyword=Pellegrino&anchor=4204595&origem=busca&pd=68d271c8a45ba1cfe7da35e84c0d680a, Acesso em 14 out. 2021.

RIVERA, Tania. Psicanálise antropofágica; identidade, gênero, arte. Porto Alegre: Arte & Ecos, 2020.

FREUD, Sigmund. Totem e tabu. Porto Alegre: L&PM, 2014.

REZENDE, Antonio. Curso de filosofia. 13ª ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2005.

 

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